O que fazer em caso de sinistro?
1)
Foi um acidente com vítimas de Danos Corporais?
Em se tratando de acidente com vítimas nenhum dos condutores deve remover os veículos dos locais onde estes se encontrarem, salvo se houver risco às pessoas ou risco de outro acidente, do contrário, por mais que seja criado um problema de fluxo no trânsito deverão os envolvidos aguardar a presença da autoridade policial para que esta tome as providências que o caso requer, pois se trata de local de crime, e como tal deve ser preservado por força de lei.
Resultaram apenas danos materiais?
No caso de resultarem apenas danos materiais, os veículos podem ser removidos, com objetivo de se evitar transtornos ao fluxo de pessoas e veículos e as partes devem se dirigir a uma Delegacia de Policia Civil e registrarem a Ocorrência.
2)
Faça um Boletim de Ocorrência!
Se possível, tente anotar o nome e endereço de 3 testemunhas presentes no local do sinistro.
O Boletim de Ocorrência é um meio de prova que tem por desiderato (aquilo que se deseja) garantir um mínimo de informações acerca do acidente ocorrido.
O Boletim de Ocorrência tem a finalidade de subsidiar uma Ação Penal, uma Ação Civil, um Requerimento a uma Companhia Seguradora para fins de qualquer tipo de indenização, inclusive o DPVAT (Seguro Obrigatório), ou instruir um pedido a uma Companhia Seguradora para os fins do seguro contratado por quaisquer dos proprietários dos veículos envolvidos, sendo imprescindível em todos os casos.
3)
Comunique a seguradora assim que possível!
Entre em contato com sua seguradora e realize o Aviso de Sinistro, ou seja, a comunicação de sua ocorrência. Você fará uma descrição do ocorrido (local do sinistro, horário e condições no local). A seguradora irá orientá-lo quanto à documentação que deverá ser entregue, como Boletim de Ocorrência, documento do carro e cópias do RG, CPF e CNH. Além disso, irá disponibilizar uma assistência 24 horas no local, caso esteja incluída em seu seguro.
Faça o Aviso de Sinistro o mais rápido possível, pois se a seguradora conseguir comprovar que as consequências poderiam ter sido menores se você a tivesse contactado antes, você pode perder direito à indenização.
Meu veículo não pode se locomover.
Se o seu veículo não puder se locomover, solicite um reboque para a Central de Assistência 24h. de sua seguradora.
Caso seja fora do horário comercial, pode ser solicitado que o veículo seja rebocado para o pátio do guincheiro para, no próximo dia útil, ser rebocado a oficina de sua escolha.
Algumas seguradoras disponibilizam uma central para atendimento de sinistro. Essas centrais agilizam o processo de sinistro, fazendo a vistoria no veículo e autorizando o reparo, caso seja escolhido uma oficina referenciada.
Oficinas!
Escolha preferencialmente as oficinas referenciadas pela sua seguradora. Essas oficinas já estão habituadas com o procedimento das seguradoras que operam, evitando eventuais burocracias. Essas oficinas são obrigadas pela seguradora a zelar pela qualidade do serviço além de facilitar o pagamento da franquia de acordo com as regras da sua seguradora.